Como de costume todo início de ano os empresários do setor florestal de Mato Grosso possuem obrigatoriedade e precisam entregar dentro do prazo estabelecido o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O preenchimento é realizado por meio dos formulários disponíveis no próprio site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Caso não seja enviado o relatório do empreendimento dentro do prazo estabelecido pode resultar em sanções, como a suspensão das atividades, bloqueio e até mesmo aplicação de multas.
O RAPP é uma obrigação legal estabelecida pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º) e deve ser apresentado anualmente por pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. O prazo para envio começa no dia 1º de fevereiro e termina em 31 de março de cada ano, contendo informações referentes às atividades realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.
Tatiana Arruda, superintendente de Gestão Florestal da Sema, explica que pode haver bloqueio no Sisflora caso o relatório não seja declarado dentro do prazo. "Esse relatório, exigido pelo Ibama, pode sim provocar o bloqueio do Sisflora, mas apenas se houver o bloqueio do Cadastro Técnico Federal (CTF) pelo órgão ambiental federal. É importante compreender a situação de fato, pois depende, por exemplo, de o relatório exceder os 12 meses de validade. Caso isso ocorra, o bloqueio pode acontecer."
Felipe Antoniolli, presidente do Sindusmad, ressaltou que a entrega do relatório de forma anual já faz parte do cotidiano das empresas do setor de base florestal. “O papel do sindicato neste caso é simplesmente de lembrar o empresário de fazer a entrega dentro do prazo, pois todos já estão acostumados com a obrigatoriedade de comunicar o Ibama sobre a produção do ano anterior e também sobre o porte da empresa.”
O relatório deve incluir dados sobre produção, volumes de geração de poluentes, resíduos e critérios técnicos específicos. A ausência de envio, além de resultar na suspensão das atividades, pode gerar multa correspondente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Para facilitar o preenchimento, o Ibama disponibiliza um guia detalhado e um vídeo tutorial em seu portal. É fundamental que os empresários do setor florestal de Mato Grosso cumpram essa exigência dentro do prazo, garantindo a continuidade de suas operações e evitando penalidades.
Papel fundamental das instituições a exemplo do Cipem e do Sindusmad é de lembrar as empresas de suas obrigações e deveres, e todos os anos reforçamos a importância de respeitar os prazos e fazer a entrega do RAAP junto ao órgão Ibama.