Portaria da Sema muda cadastro para supermercados, madeireiras e lojas

Publicado em: 18 de Setembro de 2009
Fonte: Sema

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por meio da portaria n° 30 de 04 de Abril de 2007, determina novas regras para a inscrição de pessoas físicas e jurídicas no cadastro de consumidores de produtos florestais (CC – Sema). Com as alterações, ficam dispensados do cadastro empreendimentos como supermercados que revendes até 20 mdc de carvão mensal, lojas de materiais de construção que comercializem até 20m³ de produtos florestais para o consumidor final, empresas de construção civil que consuma até 20m³ de produtos florestais e empreendimentos não ligados ao setor madeireiro que consumam até 20mst mensais de lenha ou resíduos como fonte de energia em suas atividades. Mesmo com a dispensa no cadastro, de produtos florestais por este empreendimento deverá ser feita obrigatoriamente, através da GF3 ( Guia de transporte interestadual e/ou para exportação) e eles deverão apresentar relatório de prestação de contas trimestralmente, contendo o volume movimento mensalmente e de todas a GF’s e das respectivas notas fiscais de entradas e saídas. O supervisor de Transporte de serviços Florestais do CC- Sema, Alex Sandro Marega diz que o objetivo das mudanças é desburocratizar o sistema. Ele enfatiza que o maior objetivo do CC- Sema é controlar desde a extração da madeira até sua chegada ao consumidor, mas que a obrigatoriedade para que todos os empreendimentos tivessem cadastro no CC- Sema estava se tornando inviável. Como exemplo um supermercado que vende carvão, com a lei anterior de n° 30 eles precisavam fazer o cadastro no CC- Sema, com a nova portaria esses estabelecimentos ficaram livres de fazer o cadastro, mas terão que prestar contas e toda a aquisição que deverá ser feita com a GF3 trimestralmente. O cadastro CC- Sema continua sendo exigido obrigatoriamente para pessoas físicas jurídica que produzam, extraiam, coletem, serrem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem, e consumam produtos, subprodutos ou matéria prima originaria de qualquer formação florestal no Estado de Mato Grosso, nas seguintes atividades: extração da matéria - prima florestal destinadas a comercialização oriunda de Planos de Manejo Florestal (PMFS) e Planos de Exploração Florestal (PEF); coleta de produtos de origem florestal oriundos de PMFS e PEF; produção de mudas de essências florestais nativas destinada a florestamento com produção de toras de madeira e subprodutos de plantio; atividades de laminação de todas e qualquer natureza; entre outros. As atividades com madeira,sem guia Florestal, podem resultar em multa de R$ 100 a R$ 500 por m³ de madeira. Hoje há 2.350 empreendimentos cadastrados.