Não perca o prazo para declaração de resíduos

Publicado em: 18 de Março de 2013
Fonte: Assessoria

Em atendimento à Instrução Normativa nº 01 do Ibama, publicada em 25 de janeiro de 2013, que regulamenta a obrigatoriedade da declaração da destinação final dos resíduos, que será realizado no Cadastro Técnico Federal (CTF), disponível no site do Ibama, orientamos que O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO É 31 DE MARÇO.

As empresas que não cumprirem a normativa terão o CTF bloqueado parcialmente, ficando impossi-bilitadas de comercializar seus seu produtos, já que o sistema Documento de Origem Florestal (DOF) ficará impedido de receber as informações.

Caso tenham dificuldades no cadastro da decla-ração, o Ibama orienta que façam o Print Screen da tela, descrevam todas as dúvidas e encaminhem pelo e-mail: operadores.sede@ibama.gov.br

Pedimos a gentileza de solicitarem ao responsável técnico da empresa (engenheiro florestal) que faça a declaração até o prazo para evitar maiores transtornos.

Informações: Sindusmad 66 3531 5900