Justiça federal acata mandado de segurança e manda liberar madeira.

Carga ficou apreendida por 13 dias, no posto da Polícia Rodoviária Federal, em Sorriso

Publicado em: 01 de Fevereiro de 2019

O juiz federal, Murilo Mendes - 1ª Vara de Sinop - determinou liminar favorável à liberação de carga de madeira do industrial Rodrigo Paluchowski, na tarde desta quarta-feira, 30, detida no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Sorriso, desde 18 de janeiro. No entanto, o industrial foi informado por agentes da PRF que a carga manteria detida, contrariando a decisão que determinou a liberação do veículo. A liberação ocorreu somente na tarde do dia 31 de janeiro.

A empresa impetrou mandado de segurança no dia 27 de janeiro após duas avaliações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que concluíram que a carga continha produtos descritos na nota fiscal, o que foi contestado pela PRF. 

A advogada do caso, Aline Manfrin Benatti, explicou que: “A apreensão efetuada pela PRF, unidade de Sorriso, era ilegal, já que a carga de madeira encontrava-se regular e acobertada pela documentação exigida, o que acabou sendo confirmado pelo relatório técnico da Sema, elaborado posteriormente. No caso, fora impetrado mandado de segurança com pedido liminar que é a medida judicial pertinente para cessar a ameaça ou abuso da autoridade pública e que, graças a um trabalho incessante e às atuações da Justiça Federal de Sinop e da Justiça Estadual de Sorriso, pode ser cumprido em tempo de se evitar maiores prejuízos à empresa”.

ENTENDA O CASO:

Em 18 de janeiro, a carga de com tábuas, de propriedade da empresa sinopense R. Paluchowski Madeiras, foi abordada no posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de Sorriso e, segundo o agente policial que fez a averiguação - e, em seguida, apreensão da carga - o produto carregado não é o mencionado na nota fiscal. Ele detalha que na nota fiscal consta o produto tábua, e em seu entendimento carga é de sarrafo.

Acontece que é considerado sarrafo o produto de até dez centímetros de largura e, tábua, a partir de dez centímetros e um milímetro.

Regem estas medidas a Resolução Conama 474/2016 e a Instrução Normativa do Ibama 09/2016. Ambas consideram taxa de variação de 10% nestes produtos, ou seja, se há dimensionamento de 10% para mais ou para menos não há caracterização de irregularidade. A conclusão deve-se ao fato de que a madeira, após industrializada, começa um processo natural de secagem, o que interfere nas medidas do produto final.

O Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad), entrou em contato com a PRF em busca de maiores informações e levou ao conhecimento dos responsáveis o que determina a legislação a respeito dos 10% de margem de dimensionamento.

No entanto, os representantes do Sindusmad foram informados que o auto de infração seria encaminhado para a unidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em Sinop e a unidade local determinaria a conclusão.

O proprietário da empresa, Rodrigo Paluchowski, explicou que a carga foi medida pela Sema, que constatou que está totalmente regular o que diz a nota. “Nesta tarde estamos indo novamente a Sorriso acompanhar novamente a medição da Sema. Ou seja, o caminhão será descarregado mais uma vez e as peças conferidas”, explicou o empresário.

O executivo do Sindusmad, Felliphe Marinho, explica que “o imposto recolhido através do produto tábua, é superior ao produto caracterizado como sarrafo. O que comprova claramente que não houve erro fiscal ou tentativa de manipulação de recolher um imposto menor”.

Ele entende que “a PRF poderia verificar coisas mais significativas como divergências de espécies, excesso na volumetria da carga, ou até mesmo produto sem nota fiscal, ao invés de buscar pequenos detalhes que acabam penalizando o setor, mesmo amparado pela legislação. São medidas mínimas e, nesse caso, por causa de um milímetro, a carga toda apreendida por conta de erro de interpretação”.

O OUTRO LADO

Procurada pela assessoria de imprensa do Sindusmad, a PRF emitou a nota, no dia 28 de janeiro:

Em relação a essa ação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso, reitera que os procedimentos de fiscalização abarcam todas as legislações de cada tema – municipais, estaduais e federais  - e possuem um nivelamento nacional. Além disso, a apreensão registrada não é um ato do agente e sim institucional.

“Não afirmamos que somos donos da verdade, mas temos um nivelamento nacional para as fiscalizações, portanto, o que foi aplicado no caso não é um entendimento do Mato Grosso ou de Sorriso, é de toda a instituição no Brasil. Todas as ações da PRF são amparadas na legislação pátria. Reiteramos que quem fez a apreensão não foi o agente, ele é o agente da autoridade”, frisou o superintendente da PRF no MT, Aristóteles Cadidé.

Em todos os fatos que a PRF detecta alguma incoerência, inconsistência ou ilegalidade é lavrado o termo correspondente e encaminhado ao órgão competente para análise e providências cabíveis, como foi o caso da ocorrência citada que está a cargo da análise do Judiciário e dos órgãos ambientais.

A PRF em Mato Grosso se coloca à disposição dos sindicatos da indústria madeireira para orientações e até mesmo adequações, se for necessário. “Queremos trabalhar em parceria, de forma orientativa. Estamos à disposição para conversar, orientar, com os técnicos da Sema e nossos instrutores, para que possamos preservar o meio ambiente sem intuito de causar transtorno ou prejuízo a quem quer que seja”, diz Cadidé.

A apreensão ocorreu no dia 18 deste mês, no km 733 da BR 163, em Sorriso, quando foi constatada divergência entre perfil declarado e o averiguado no transporte de madeira serrada, invalidando a Guia Florestal, incorrendo em crime ambiental previsto no Art. 46 da Lei 9.605/98.