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Em decisão inédita, o Comando Geral do Corpo de Bombeiros elaborou a primeira norma técnica no Brasil específica para o setor de base florestal em todo o Estado, juntamente com o Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindsusmad) e Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso (CIPEM). “Trata-se da Norma Técnica do Corpo de Bombeiros (NTCB) 045/2018 que oferece a possibilidade de isentar as empresas do setor de base florestal da obrigatoriedade de execução de instalação de hidrante nos projetos de prevenção e combate a incêndios e pânico”, explicou o executivo do Sindusmad, Felliphe Marinho.
A vitória vem de uma luta de mais de duas décadas do segmento, uma vez que o custo de implantação dos equipamentos é alto e a grande maioria das empresas não possui condições de arcar com os valores, que em alguns casos, ultrapassam R$ 200 mil. “A partir de agora as indústrias madeireiras não têm mais como obrigação a instalação de hidrante e mangotinho (equipamento menor que o hidrante), mas terão que apresentar contrapartidas de segurança”, complementou o executivo do Sindusmad.
O coronel do Corpo de Bombeiros, Giovani Eggers, explicou que a regulamentação desta norma é realizada pelo Corpo de Bombeiros, não sendo necessário passar pela Assembleia Legislativa. “Atualmente vigora a Lei 10.402/2016 Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que determina as NTCBs, editadas e aprovadas pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso”, esclareceu.
Eggers disse ainda que a NTCB 045/2018 flexibilizou a instalação do sistema de hidrante podendo ser fixo ou móvel. “A medida não isentou o sistema, mas sim, atendeu às peculiaridades do setor. Antes as madeireiras eram tratadas no rol de indústria de risco médio. Esta norma específica facilita o combate a incêndio, prevenção a vida e ao patrimônio, devido à necessidade de especificidade e peculiaridades das edificações do setor madeireiro, sendo fundamental a elaboração de uma norma própria no combate a incêndios, evitando assim inviabilizar o referido setor”, complementou o coronel.
Para o presidente do Sindusmad, Sigfrid Kirsch, “a medida vem atender a um anseio antigo do setor florestal em Mato Grosso, mas que expressivamente sempre foi uma luta de décadas do Sindusmad, pois entendemos que o valor da implantação inviabilizaria muitas empresas, sendo que muitas delas cogitaram em encerrar suas as atividades caso a obrigação não fosse isenta. Essa NTCB é a primeira do setor de base florestal do Brasil e servirá de modelo para outros estados. É uma grande vitória da coletividade”.
A lista de isenção contempla edificação térrea, de um pavimento, podendo possuir mezanino e piso em material incombustível.
Para se enquadrar à determinação as construções deverão possuir as laterais abertas no mínimo de 40% de acordo com seu perímetro e ainda possuir um veículo automotor com reservatório de água (embarcado, encaroçado ou rebocado), equipado com mangueira de incêndio ou mangotinho de no mínimo 10 metros de comprimento, esguicho regulável de 13 milímetros e conjunto motor-bomba.
ENTENDA O CASO
Empresas com área construída acima de 750m² têm uma série de exigências legais para manter-se em funcionamento no que se refere à segurança. Os equipamentos e todos os projetos englobados no processo geralmente são de custo elevado. Até dezembro de 2012 algumas prefeituras do Brasil - inclusive Sinop - tinham convênio com o Corpo de Bombeiros isentando os empreendimentos de cumprir as exigências. No entanto, após o acidente na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro daquele ano, o assunto voltou à tona e o Ministério Público Federal pediu a adequação de todas as empresas.
Para se adequar, a lei determina que cada empresa contrate um engenheiro de segurança no trabalho para a elaboração do projeto de incêndio e pânico e, eventualmente, de pára-raios. O trabalho do engenheiro varia de R$ 2 a R$ 15 o m². O empreendedor ainda deverá pagar duas taxas no Corpo de Bombeiros, a de análise e a de vistoria. A fórmula para a cobrança dessas taxas considera a área construída e o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF).
Além da execução do projeto com equipamentos, as empresas ainda precisam treinar colaboradores com um curso de brigada de incêndio, que também é corrigido pela UPF e tem alto custo.