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Encerra-se em 30 de maio o prazo para a entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
Para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida, e quais dados são solicitados em cada formulário, acesse os anexos da IN Ibama nº 6/2014.
Atividades obrigadas ao RAPP
Para verificar quais atividades são passíveis de TCFA e, consequentemente, obrigadas ao RAPP, acesse a tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP. As atividades marcadas com “Sim” na coluna TCFA são também passíveis de RAPP.
Acesso ao RAPP
Para acessar o RAPP, acesse os Serviços do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “Atividades - Lei 10.165/00”.
Período de preenchimento e entrega do RAPP
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.